Clean Carpet

Versão 2026.04.26 · em vigor desde 26/04/2026

Regulamento do Sorteio Clean Carpet

AVISO REGULATÓRIO IMPORTANTE: A distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio em território brasileiro é regulamentada pela Lei 5.768/1971, Decreto 70.951/1972 e Portarias da SECAP/Ministério da Fazenda. Promoções com prêmios cujo valor unitário ou total exceda R$ 0,00 e cujo formato configure "distribuição gratuita de prêmios" requerem autorização prévia da SECAP (Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria, atual SPA/MF) ou enquadramento como vale-brinde, concurso, sorteio ou assemelhado. O presente regulamento é uma MINUTA TÉCNICA e somente passa a produzir efeitos após:

  1. Análise por advogado(a) especializado(a) em direito promocional;
  2. Obtenção do Certificado de Autorização da SPA/MF (quando aplicável);
  3. Publicação do certificado na Plataforma com seu número.

A inclusão deste documento no sistema não substitui os passos acima.

Versão: 2026.04.26 Mecânica: Sorteio com apuração por extração da Loteria Federal (Caixa Econômica Federal).

1. Promotora

Clean Carpet — limpeza profissional de carpetes e estofados.

2. Modalidade

Distribuição gratuita de prêmio mediante sorteio (Lei 5.768/71), com apuração baseada nos resultados da Loteria Federal da Caixa Econômica Federal, conforme art. 2º do Decreto 70.951/72 e instrução normativa da SPA/MF.

3. Período

4. Quem pode participar

5. Como participar

  1. Preencher o formulário no site https://cleancarpet.facal.dev ou no tablet operado pela equipe da Promotora durante o evento.
  2. Aceitar a Política de Privacidade, os Termos de Uso e este Regulamento.
  3. Receber o e-mail de confirmação no endereço informado.
  4. Clicar no link de confirmação dentro de 48 horas.

A inscrição só é válida após a confirmação por e-mail. Cada participante pode se inscrever uma única vez.

6. Prêmio

1 (um) iPhone novo, modelo [a especificar], lacrado, na cor disponível em estoque no momento da entrega.

Caso o valor do prêmio exceda os limites estabelecidos pela legislação tributária vigente, será observado o disposto na Lei 11.196/05 e demais normas aplicáveis quanto à incidência de IRRF, ficando a Promotora responsável pelo recolhimento.

7. Mecânica de apuração — Sistema "LF-MOD-V1" (verificável publicamente)

A apuração é determinística e auditável por qualquer interessado. As etapas são:

7.1. Compromisso (commit) — antes da extração

Encerradas as inscrições, a Promotora executará as seguintes operações, em transação registrada e auditável:

  1. Listar todos os participantes com inscrição confirmada (emailVerifiedAt != null), ordenados por identificador único (id) em ordem ascendente.
  2. Calcular participantListHash = SHA-256(ids unidos por quebra de linha, em UTF-8).
  3. Gerar salt aleatório de 32 bytes; calcular saltHash = SHA-256(salt).
  4. Publicar antes da extração, no site da Promotora:
    • participantListHash
    • saltHash
    • Quantidade de participantes (participantCount)
    • Identificador da extração da Loteria Federal a ser utilizada
    • Versão do algoritmo: LF-MOD-V1

7.2. Apuração (reveal) — após a extração

Realizada a extração da Loteria Federal:

  1. Concatenar os 5 (cinco) números dos prêmios da extração, na ordem oficial publicada pela Caixa, formando uma sequência decimal de 25 dígitos.
  2. Converter para inteiro N.
  3. Calcular winnerIndex = N mod participantCount.
  4. O participante na posição winnerIndex da lista ordenada é o vencedor.
  5. Publicar:
    • O salt em texto puro (permite verificação do saltHash);
    • O número da extração e a fonte oficial Caixa;
    • O winnerIndex calculado;
    • Identificação do(a) vencedor(a) (nome e empresa, mediante consentimento).

Qualquer interessado pode reproduzir os passos acima a partir dos dados públicos para confirmar a integridade do resultado.

8. Comunicação ao(à) ganhador(a)

Será enviada notificação ao e-mail e telefone informados na inscrição em até 5 (cinco) dias úteis após a apuração. O(A) ganhador(a) terá 30 (trinta) dias corridos para responder e providenciar a retirada/recebimento do prêmio.

Não havendo manifestação no prazo, o prêmio será considerado caduco e poderá ser destinado conforme art. 6º do Decreto 70.951/72.

9. Cessão de imagem

O(A) ganhador(a), ao aceitar o prêmio, autoriza o uso de seu nome, imagem e voz, sem qualquer ônus para a Promotora, em peças de divulgação do resultado, pelo prazo de 12 (doze) meses contados da data da apuração, em todos os meios de comunicação.

10. Casos omissos

Os casos omissos serão decididos pela Promotora, com auxílio jurídico, observada a regulamentação aplicável. O(A) participante poderá apresentar reclamação à SPA/MF e aos órgãos de defesa do consumidor.

11. Foro

Fica eleito o foro da comarca de São Paulo/SP, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


Certificado de Autorização SPA/MF: [número a ser inserido após obtenção; até lá, este sorteio NÃO está autorizado]