Versão 2026.06.10 · em vigor desde 08/06/2026
Regulamento do Sorteio Clean Carpet
Versão: 2026.06.10 Mecânica: Sorteio entre participantes identificados, com apuração baseada na extração da Loteria Federal da Caixa Econômica Federal (algoritmo público LF-MOD-V1). Área de execução: Território brasileiro, ação dirigida a prospects corporativos identificados na iniciativa de relacionamento Clean Carpet 2026. Natureza: Ação de relacionamento comercial entre prospects identificados, com entrega de cortesia por mecanismo objetivo e publicamente auditável. Não constitui promoção comercial massiva ao público em geral, sendo dirigida exclusivamente a leads previamente identificados que confirmem participação por e-mail corporativo.
1. Promotora
Clean Carpet Serviços de Limpeza Imp e Exp Ltda.
- CNPJ: 10.143.843/0001-09
- Endereço: Rua Itanhandu, 101 — Vila Leopoldina — São Paulo/SP — CEP 05319-040
- Site institucional: https://cleancarpet.com.br
- Página da ação: https://cleancarpet.facal.dev
- Canal oficial de contato: cleancarpet@cleancarpet.com.br
- Telefones: (11) 2935-0051 (São Paulo) · (47) 3516-4748 (Blumenau) · WhatsApp +55 11 91660-0051
2. Natureza e modalidade
Trata-se de ação de relacionamento B2B, dirigida a prospects identificados que se inscrevam por e-mail corporativo válido durante o período da iniciativa Clean Carpet 2026. A entrega do brinde será definida por mecanismo de sorteio objetivo e auditável, baseado na extração da Loteria Federal da Caixa Econômica Federal — fonte pública, independente e externamente verificável por qualquer interessado.
A operação não envolve aporte financeiro do participante, vinculação a aquisição de produto ou serviço, nem se caracteriza como concurso baseado em mérito artístico ou cultural.
3. Período
- Início das inscrições: 08 de junho de 2026, 08h00 BRT
- Encerramento das inscrições: 12 de junho de 2026, 23h59 BRT
- Data prevista da apuração: 13 de junho de 2026 (sábado), com base na primeira extração da Loteria Federal divulgada pela Caixa Econômica Federal nessa data
- Comunicação ao(à) ganhador(a): até 16 de junho de 2026
- Prazo para resgate do prêmio: 30 (trinta) dias corridos a contar da comunicação
4. Quem pode participar
- Pessoas físicas maiores de 18 anos, residentes no Brasil;
- Que possuam e-mail corporativo válido (não são aceitos provedores gratuitos como Gmail, Hotmail, Outlook, Yahoo e similares — lista completa disponível no canal oficial);
- Que tenham confirmado a inscrição via link enviado ao e-mail informado, dentro do prazo de 48 horas;
- Que não tenham vínculo direto (sociedade, emprego efetivo, prestação de serviço continuado, parentesco em primeiro grau com sócios/funcionários) com a Promotora.
A inscrição é gratuita e voluntária. Cada participante pode se inscrever uma única vez. Em caso de identificação de inscrições duplicadas, todas as inscrições associadas ao mesmo CPF e/ou mesmo e-mail corporativo serão desconsideradas.
5. Como participar
- Preencher o formulário disponível em https://cleancarpet.facal.dev (via QR Code, link compartilhado ou tablet operado pela equipe da Promotora durante o evento);
- Informar nome completo, e-mail corporativo, empresa e telefone comercial;
- Aceitar expressamente a Política de Privacidade, os Termos de Uso e este Regulamento (consentimento granular registrado em base auditável);
- Receber o e-mail de confirmação no endereço informado;
- Clicar no link de confirmação dentro de 48 horas.
A inscrição só é válida após a confirmação por e-mail (double opt-in). Inscrições não confirmadas no prazo não participam do sorteio.
6. Prêmio
1 (uma) Smart TV Samsung 55 polegadas, modelo a ser especificado pela Promotora dentre as configurações disponíveis em estoque no momento da entrega, em embalagem lacrada de fábrica.
- O prêmio é pessoal, intransferível e não pode ser convertido em dinheiro ou substituído por outro produto.
- O prêmio é entregue exclusivamente ao(à) ganhador(a) identificado(a) na apuração, mediante apresentação de documento oficial com foto e assinatura de termo de recebimento.
- Eventuais obrigações tributárias decorrentes da entrega do prêmio serão observadas pela Promotora conforme legislação aplicável.
7. Mecânica de apuração — Sistema "LF-MOD-V1" (verificável publicamente)
A apuração é determinística, registrada em base auditável e reprodutível por qualquer interessado a partir dos dados públicos.
7.1. Compromisso (commit) — antes da extração da Loteria Federal
Encerradas as inscrições em 12/06/2026 às 23h59, a Promotora executará as seguintes operações em transação registrada com data, hora e identificação do operador:
- Listar todos os participantes com inscrição confirmada (
emailVerifiedAt != null), ordenados por identificador único (id) em ordem ascendente; - Calcular
participantListHash = SHA-256(ids unidos por quebra de linha, codificação UTF-8); - Gerar
saltaleatório de 32 bytes (256 bits) usando gerador criptograficamente seguro; - Calcular
saltHash = SHA-256(salt); - Publicar antes da extração da Loteria Federal, em https://cleancarpet.facal.dev/sorteio/verificacao:
participantListHashsaltHash- Quantidade total de participantes (
participantCount) - Identificador da extração da Loteria Federal a ser utilizada como fonte de aleatoriedade
- Versão do algoritmo:
LF-MOD-V1
O salt em texto puro é mantido em sigilo até o momento da revelação, garantindo que a Promotora não pode manipular o resultado após conhecer os números da extração.
7.2. Apuração (reveal) — após a extração da Loteria Federal
Realizada a extração da Loteria Federal pela Caixa Econômica Federal em 13/06/2026:
- Concatenar os 5 (cinco) números dos prêmios da extração, na ordem oficial publicada pela Caixa, formando uma sequência decimal de 25 dígitos;
- Converter para inteiro
N; - Calcular
winnerIndex = N mod participantCount; - O participante na posição
winnerIndexda lista ordenada é o(a) ganhador(a); - Publicar imediatamente, na mesma página de verificação:
- O
saltem texto puro (permite verificação independente de queSHA-256(salt) == saltHash); - O número da extração e a URL da fonte oficial Caixa;
- O
winnerIndexcalculado; - Identificação do(a) ganhador(a) por nome e empresa (mediante consentimento prévio na cessão de imagem, cláusula 9).
- O
Qualquer interessado pode acessar a página de verificação e reproduzir os passos acima a partir dos dados públicos, confirmando matematicamente a integridade do resultado.
7.3. Auditoria independente
A página https://cleancarpet.facal.dev/sorteio/verificacao permite a qualquer pessoa, sem login ou cadastro, reproduzir o cálculo do winnerIndex no próprio navegador, validar o saltHash e confirmar a integridade da apuração. Essa transparência é o principal mecanismo de proteção contra alegações de manipulação.
8. Comunicação ao(à) ganhador(a)
Será enviada notificação ao e-mail informado na inscrição em até 3 (três) dias úteis após a apuração, contendo:
- Confirmação do resultado e dos hashes públicos;
- Instruções para retirada/recebimento do prêmio;
- Solicitação dos documentos necessários (RG ou CNH, CPF, comprovante de endereço atualizado);
- Termo de recebimento e cessão de imagem para assinatura.
O(A) ganhador(a) terá 30 (trinta) dias corridos, contados da data da comunicação inicial, para manifestar aceite do prêmio e fornecer os documentos solicitados. Não havendo manifestação no prazo, o prêmio será considerado caduco, podendo a Promotora optar por: (i) sortear um suplente seguindo a mesma mecânica LF-MOD-V1 a partir da próxima extração da Loteria Federal disponível, mantendo a lista original de participantes; ou (ii) destinar o prêmio a outra finalidade lícita, com publicação da decisão.
9. Cessão de imagem
O(A) ganhador(a), ao aceitar o prêmio, autoriza expressamente o uso de seu nome, imagem e empresa pela Promotora, sem qualquer ônus, nos seguintes meios e prazos:
- Publicação na página de verificação pública do sorteio (https://cleancarpet.facal.dev/sorteio/verificacao) — sem prazo de remoção, dado o caráter de prova pública e permanente do resultado;
- Publicação no site institucional e redes sociais da Promotora — pelo prazo de 12 (doze) meses contados da data da apuração;
- Materiais de divulgação de futuras edições da iniciativa Clean Carpet — pelo prazo de 12 (doze) meses.
A cessão de imagem é condição para o recebimento do prêmio. Caso o(a) ganhador(a) opte por não autorizar a cessão, deverá manifestar essa opção por escrito, e o prêmio será mantido apenas com referência ao ID interno (anonimizado) na página de verificação pública.
10. Proteção de dados pessoais (LGPD)
O tratamento de dados pessoais dos participantes observa integralmente a Lei 13.709/2018 (LGPD). Detalhes em https://cleancarpet.facal.dev/privacidade.
- Encarregado de Dados (DPO): Starling Facal — starling.facal@gmail.com
- Base legal para o sorteio: consentimento expresso (Art. 7, I LGPD), registrado granularmente no momento da inscrição;
- Retenção: dados pessoais dos participantes são mantidos por 180 dias após o encerramento da apuração para fins de comprovação da lisura, sendo posteriormente anonimizados ou eliminados de forma automatizada (varredura noturna);
- Direitos do titular: acesso, retificação, eliminação, portabilidade, revogação de consentimento e oposição podem ser exercidos pelo formulário em https://cleancarpet.facal.dev/direitos com prazo de resposta de 15 (quinze) dias.
11. Casos omissos
Os casos omissos serão decididos pela Promotora, com auxílio jurídico, observada a regulamentação aplicável e os princípios da lisura, transparência e boa-fé. O(A) participante poderá apresentar reclamação aos órgãos de defesa do consumidor (PROCON, Senacon) e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) no que tange ao tratamento de seus dados pessoais.
12. Cláusula de adiamento da apuração
A Promotora reserva-se o direito de adiar a data da apuração caso, durante o período da iniciativa, identifique:
(i) Necessidade de obtenção de autorização regulatória superveniente junto à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF) ou outro órgão competente; (ii) Indisponibilidade da extração da Loteria Federal na data prevista (suspensão por feriado nacional, falha técnica da Caixa ou outro motivo de força maior); (iii) Necessidade de complementação documental ou auditoria interna.
Em qualquer dos casos, a Promotora comunicará todos os participantes por e-mail com antecedência mínima de 48 horas sobre a nova data de apuração, observando a primeira extração da Loteria Federal disponível após a regularização do impedimento. A presente cláusula é parte integrante e inseparável do consentimento dado pelo participante no ato da inscrição.
13. Foro
Fica eleito o foro da comarca de São Paulo/SP, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Regulamento.
Hash de conteúdo (SHA-256): será calculado e registrado automaticamente pelo sistema no momento da publicação. O hash registrado no consentimento de cada participante garante a impossibilidade de alteração retroativa do regulamento sem que seja identificável.
Histórico de versões: disponível em https://cleancarpet.facal.dev/admin/legal (acesso restrito) e mediante solicitação pelo canal oficial.
